Securitizadora é uma instituição financeira? Entenda como funciona
Uma dúvida muito comum entre empresários e investidores é: securitizadora é uma instituição financeira?
De forma geral, uma companhia securitizadora não é um banco nem se torna automaticamente uma instituição financeira pelo fato de adquirir direitos creditórios e realizar operações de securitização.
Entretanto, isso não significa que a atividade seja livre de regulamentação. Dependendo da estrutura das operações, dos títulos emitidos e da forma como são ofertados aos investidores, podem existir obrigações específicas perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e outras exigências legais.
Por isso, é importante entender exatamente o que faz uma securitizadora, como funciona a securitização e quais são as diferenças entre uma securitizadora e uma instituição financeira.
O que é uma securitizadora?
Uma securitizadora é uma companhia que atua na transformação de direitos creditórios em instrumentos que podem ser utilizados para estruturar operações de captação e investimento.
De maneira simplificada, empresas possuem valores que têm direito de receber no futuro. Esses recebíveis podem ser adquiridos e organizados dentro de uma operação de securitização.
Podem existir direitos creditórios originados, por exemplo, de:
- vendas de mercadorias;
- prestação de serviços;
- contratos empresariais;
- operações imobiliárias;
- operações do agronegócio;
- aluguéis;
- parcelamentos;
- outros negócios que gerem direitos de recebimento.
O que é securitização?
A securitização é o processo pelo qual direitos creditórios são adquiridos e utilizados como lastro para a emissão de títulos ou valores mobiliários dentro de uma estrutura de securitização.
A Lei nº 14.430/2022 estabeleceu regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis.
Na prática, a securitização conecta dois lados importantes do mercado:
Empresas que possuem recebíveis → Securitizadora → Investidores
A estrutura permite transformar fluxos financeiros futuros em instrumentos que podem ser utilizados para obtenção de recursos.
Como funciona uma securitizadora na prática?
Imagine uma empresa que tenha R$ 1.000.000,00 em direitos a receber ao longo dos próximos meses.
Em vez de simplesmente aguardar todos esses pagamentos, esses direitos creditórios podem fazer parte de uma operação estruturada de securitização.
De forma bastante simplificada, o processo pode envolver:
- identificação dos direitos creditórios;
- análise dos créditos;
- aquisição ou cessão dos recebíveis;
- estruturação da operação;
- emissão dos instrumentos correspondentes;
- colocação dos títulos junto aos investidores, quando aplicável;
- recebimento dos créditos;
- pagamento dos investidores conforme as condições da emissão.
A estrutura efetiva depende do tipo de operação, dos ativos envolvidos e da forma de distribuição dos títulos.
A securitizadora é um banco?
Não. Uma companhia securitizadora não deve ser confundida com um banco.
Os bancos são instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional e possuem autorização e regulamentação específicas para exercer atividades financeiras próprias.
A securitizadora possui outra finalidade: sua atividade está relacionada à securitização de direitos creditórios e à emissão dos instrumentos correspondentes.
Portanto, o fato de uma securitizadora trabalhar com dinheiro, recebíveis, investidores e títulos não significa que ela seja um banco.
Securitizadora precisa de autorização do Banco Central?
Uma securitizadora não se torna, apenas por exercer a atividade de securitização, uma instituição financeira tradicional autorizada pelo Banco Central.
É importante diferenciar essa situação das instituições financeiras propriamente ditas, como bancos e sociedades de crédito, financiamento e investimento, que possuem regras específicas de autorização e supervisão.
Dependendo das atividades adicionais que uma empresa pretenda exercer, entretanto, podem existir outras autorizações ou enquadramentos regulatórios.
Por isso, a análise deve considerar as atividades efetivamente desenvolvidas, e não apenas o nome empresarial utilizado.
Securitizadora é regulamentada pela CVM?
Dependendo de sua atuação no mercado de valores mobiliários, sim.
A Comissão de Valores Mobiliários possui regras aplicáveis às companhias securitizadoras que atuam dentro do mercado por ela regulado.
Isso é especialmente relevante quando existem emissões e ofertas de valores mobiliários.
Portanto, não é correto concluir que, por não ser um banco, uma securitizadora não possui regulamentação.
É necessário analisar a estrutura utilizada, os títulos emitidos, a forma de distribuição e o público ao qual a operação será destinada.
Qual é a diferença entre Banco Central e CVM?
O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários possuem funções diferentes dentro do sistema financeiro e do mercado de capitais.
O Banco Central supervisiona diversas instituições, como bancos, cooperativas de crédito, financeiras e outras entidades sujeitas à sua competência.
A CVM, por sua vez, possui atribuições relacionadas ao mercado de valores mobiliários.
Uma securitizadora que participe desse mercado deve analisar as normas aplicáveis à sua atuação perante a CVM.
Qual é a diferença entre securitizadora e financeira?
Uma financeira, tecnicamente denominada Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI), é uma instituição financeira que pode conceder empréstimos e financiamentos dentro das regras aplicáveis à sua atividade.
A securitizadora possui finalidade diferente.
Ela trabalha com a estruturação de operações de securitização de direitos creditórios e com os instrumentos utilizados nessas operações.
Portanto:
Financeira: atua diretamente na concessão de determinadas modalidades de crédito.
Securitizadora: atua na aquisição e estruturação de direitos creditórios e na securitização desses ativos.
Qual é a diferença entre securitizadora e factoring?
A factoring atua tradicionalmente no fomento mercantil, incluindo a aquisição de direitos creditórios originados das atividades empresariais de seus clientes.
A securitizadora, embora também possa trabalhar com direitos creditórios, possui uma lógica diferente, relacionada à estruturação da securitização e à emissão de títulos lastreados nesses créditos.
Assim, apesar de as duas empresas poderem lidar com recebíveis, factoring e securitizadora não são a mesma coisa.
Qual é a diferença entre securitizadora e Empresa Simples de Crédito?
A Empresa Simples de Crédito (ESC) possui legislação própria e pode realizar empréstimos, financiamentos e desconto de títulos de crédito utilizando exclusivamente recursos próprios, dentro das condições previstas na Lei Complementar nº 167/2019.
A securitizadora possui outra finalidade e outra estrutura operacional.
Enquanto a ESC está relacionada diretamente à realização das operações de crédito autorizadas por sua legislação, a securitizadora está ligada à aquisição de direitos creditórios, estruturação da securitização e emissão dos respectivos instrumentos.
Uma securitizadora pode captar recursos?
Esse ponto exige bastante cuidado.
Não se deve tratar uma securitizadora como se ela pudesse simplesmente receber depósitos ou captar dinheiro do público da mesma forma que um banco.
A obtenção de recursos deve ocorrer por meio de instrumentos e estruturas juridicamente adequados.
Na securitização, podem existir emissões de títulos ou valores mobiliários vinculados às operações estruturadas, observando a legislação e, quando aplicável, as regras da CVM.
Por isso, antes de buscar investidores, é fundamental definir qual título será emitido, como será feita a colocação e qual regulamentação será aplicável.
Uma securitizadora pode emitir títulos?
Sim, dentro das estruturas admitidas pela legislação.
A Lei nº 14.430/2022 estabeleceu regras gerais para a emissão de Certificados de Recebíveis e para as operações de securitização.
Dependendo da estrutura societária e jurídica utilizada, outros títulos também podem fazer parte da estratégia de financiamento da companhia, observadas as regras específicas aplicáveis a cada instrumento.
É importante diferenciar uma emissão privada de uma oferta pública de valores mobiliários, pois as obrigações regulatórias podem ser diferentes.
Toda securitizadora precisa fazer oferta pública?
Não. A existência de uma securitizadora não significa que obrigatoriamente haverá uma oferta pública de valores mobiliários.
A estrutura pode variar conforme o modelo de negócio e a forma de captação pretendida.
Quando houver oferta pública, entretanto, devem ser observadas as normas aplicáveis da CVM.
Por isso, a definição do modelo de emissão deve ser realizada antes da colocação dos títulos junto aos investidores.
Uma securitizadora pode ser uma Sociedade Anônima?
A estrutura societária é um dos primeiros pontos que devem ser definidos durante o planejamento da operação.
A Sociedade Anônima (S.A.) é uma estrutura frequentemente utilizada em operações de securitização, especialmente quando o projeto envolve emissão de valores mobiliários e entrada de investidores.
O estatuto social deve ser elaborado de acordo com as atividades efetivamente pretendidas pela companhia e com a legislação societária aplicável.
O que deve constar no objeto social de uma securitizadora?
O objeto social deve representar corretamente as atividades que a companhia pretende exercer.
Dependendo do projeto, ele pode contemplar atividades relacionadas a:
- aquisição de direitos creditórios;
- securitização de recebíveis;
- emissão de títulos relacionados às operações;
- administração dos direitos creditórios adquiridos;
- cobrança dos créditos;
- renegociação;
- alienação ou cessão dos direitos;
- contratação de prestadores necessários às operações.
O texto precisa ser elaborado considerando o modelo efetivo da companhia, evitando incluir atividades privativas de instituições financeiras sem a correspondente autorização.
Como funciona a contabilidade de uma securitizadora?
A contabilidade para securitizadora precisa acompanhar tanto a estrutura societária quanto as operações envolvendo direitos creditórios e títulos emitidos.
Entre os principais controles podem estar:
- direitos creditórios adquiridos;
- valor de aquisição dos créditos;
- recebimentos;
- títulos emitidos;
- obrigações perante investidores;
- custos das operações;
- receitas;
- inadimplência;
- movimentação bancária;
- tributos;
- patrimônios separados, quando existentes;
- demonstrações contábeis.
A contabilização depende da estrutura utilizada, razão pela qual não é recomendável tratar uma securitizadora como uma empresa comercial comum.
Por que a contabilidade especializada é importante?
As operações de securitização podem envolver diversos participantes e documentos.
Dependendo da estrutura, podem participar:
- originadores;
- cedentes;
- devedores;
- investidores;
- securitizadora;
- escrituradores;
- custodiantes;
- registradoras;
- auditores;
- assessores jurídicos;
- outros prestadores especializados.
Por isso, a contabilidade precisa compreender a operação desde sua origem para registrar adequadamente os ativos, passivos, receitas, custos e demais eventos relacionados.
PEV Contabilidade Digital: contabilidade para securitizadoras
A PEV Contabilidade Digital presta serviços contábeis para securitizadoras e empresas que atuam no mercado de crédito e recebíveis.
Nosso atendimento pode envolver:
- abertura de securitizadora;
- estruturação contábil inicial;
- contabilidade mensal;
- escrituração das operações;
- apuração tributária;
- elaboração das demonstrações contábeis;
- alterações societárias;
- regularização contábil e fiscal;
- acompanhamento das operações com direitos creditórios.
Está pensando em abrir uma securitizadora ou já possui uma companhia em funcionamento? Entre em contato com a PEV Contabilidade Digital e conheça nosso atendimento especializado.
Perguntas frequentes sobre securitizadoras
Securitizadora é instituição financeira?
Uma companhia securitizadora não deve ser automaticamente confundida com banco ou financeira. Sua atividade possui estrutura jurídica própria ligada à securitização de direitos creditórios. Dependendo das operações realizadas e da forma de emissão e distribuição dos títulos, podem existir obrigações perante a CVM e outros órgãos.
Securitizadora precisa de Banco Central?
A atividade típica de securitização não transforma, por si só, a companhia em uma instituição financeira tradicional autorizada pelo Banco Central. Entretanto, qualquer atividade adicional que esteja sujeita à autorização específica deve ser analisada separadamente.
Securitizadora é fiscalizada pela CVM?
As companhias securitizadoras que atuam no mercado de valores mobiliários dentro das hipóteses reguladas devem observar as normas e obrigações estabelecidas pela CVM.
Qual a diferença entre securitizadora e banco?
O banco é uma instituição financeira autorizada a exercer atividades próprias do Sistema Financeiro Nacional. A securitizadora possui atividade voltada à securitização de direitos creditórios e às respectivas emissões.
Uma securitizadora pode emitir Certificados de Recebíveis?
Sim. A Lei nº 14.430/2022 estabelece regras gerais para a emissão de Certificados de Recebíveis pelas companhias securitizadoras, observados os requisitos legais e regulatórios aplicáveis.
Conclusão
Afinal, securitizadora é uma instituição financeira? A resposta, de forma geral, é não. Uma companhia securitizadora possui finalidade e estrutura diferentes das instituições financeiras tradicionais, como bancos e financeiras.
Isso, entretanto, não significa ausência de regulamentação. Dependendo da estrutura das operações, dos títulos emitidos e da forma de distribuição aos investidores, a companhia poderá estar submetida às regras do mercado de valores mobiliários e às exigências da CVM.
Por isso, quem pretende abrir uma securitizadora deve definir previamente seu modelo de negócio, estrutura societária, tipos de direitos creditórios, forma de emissão dos títulos e modelo de distribuição, além de estruturar corretamente a contabilidade e a tributação.