O que é bancarização é uma dúvida comum entre empresários que desejam trabalhar com crédito, financiamento ou compra de títulos de forma estruturada. No mercado de crédito, o termo pode ser utilizado para representar uma estrutura na qual uma empresa utiliza uma instituição parceira para formalizar determinadas operações financeiras.
Na prática, a bancarização pode conectar quem origina o cliente, uma instituição responsável pela formalização do crédito e uma empresa que posteriormente adquire o título, como uma securitizadora.
Esse modelo é utilizado em diferentes estruturas de crédito e pode envolver emissão de Cédula de Crédito Bancário (CCB), cessão ou endosso do título e aquisição do direito creditório.
O que é bancarização no mercado de crédito?
Para entender o que é bancarização, imagine uma empresa que possui clientes interessados em obter crédito, mas que não é uma instituição financeira autorizada a originar determinadas operações bancárias.
Em vez de realizar diretamente uma operação incompatível com sua estrutura, essa empresa pode trabalhar com uma instituição parceira responsável pela formalização do crédito.
Dependendo do modelo utilizado, a operação pode ser formalizada por meio de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB).
Depois da constituição do crédito, esse título pode ser transferido para outro participante da estrutura, como uma securitizadora, observadas as regras e os documentos aplicáveis à operação.
Como funciona a bancarização na prática?
Uma operação pode começar com a identificação de um cliente que necessita de crédito.
São definidas as condições comerciais da operação, como valor, prazo, parcelas, taxa de juros e eventuais garantias.
A operação é então submetida à estrutura responsável pela análise e formalização do crédito.
Quando aprovada, pode ser emitida uma Cédula de Crédito Bancário em favor da instituição credora originária.
Após a formalização, o direito creditório representado pela CCB pode ser transferido para outro participante, conforme a estrutura contratada.
O que é uma CCB na bancarização?
A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é um título de crédito utilizado para representar uma obrigação de pagamento decorrente de uma operação de crédito.
Nela podem constar informações importantes da operação, como valor, vencimentos, juros, forma de pagamento e garantias.
Na estrutura de bancarização, a CCB pode ser constituída em favor de uma instituição habilitada para figurar como credora originária e, posteriormente, ser transferida.
Isso permite separar a etapa de originação e formalização da etapa de aquisição do crédito.
Como funciona a compra do título?
Depois que a operação de crédito é formalizada, o título representa um direito de receber os valores devidos pelo tomador.
Esse direito creditório pode ser transferido para outro participante.
É nesse momento que pode ocorrer a compra do título.
Por exemplo: uma instituição formaliza uma operação de R$ 50.000,00 por meio de uma CCB. Depois de constituída a operação, uma securitizadora pode adquirir esse direito creditório, conforme as condições previamente estabelecidas entre os participantes.
Com a transferência, a securitizadora passa a integrar a estrutura como adquirente do crédito, observados os instrumentos de cessão ou transferência aplicáveis.
Qual é o papel da securitizadora na bancarização?
A securitizadora pode atuar como adquirente de direitos creditórios originados nas operações.
Em uma determinada estrutura, a instituição parceira participa da formalização da operação e da constituição do título. Posteriormente, a securitizadora pode comprar esse título e passar a deter o direito creditório.
É importante entender que a securitizadora e a instituição que participa da originação não exercem necessariamente a mesma função.
Cada participante possui uma posição específica dentro da operação.
Veja também nosso artigo sobre Como abrir uma securitizadora.
Exemplo simples de uma operação de bancarização
Imagine uma empresa que possui um cliente interessado em contratar R$ 30.000,00 de crédito.
A empresa encaminha a operação para a estrutura de bancarização.
Após a análise e aprovação, a operação é formalizada e uma CCB pode ser emitida em favor da instituição credora originária.
Depois disso, a CCB pode ser transferida para uma securitizadora.
A securitizadora adquire o direito creditório e passa a deter aquele ativo conforme os documentos que formalizaram a transferência.
De forma simplificada, o fluxo pode ser entendido assim:
- 1. O cliente solicita o crédito;
- 2. A operação passa pela análise e aprovação;
- 3. A operação é formalizada;
- 4. A CCB é emitida;
- 5. O crédito é liberado conforme a estrutura contratada;
- 6. A CCB pode ser transferida;
- 7. A securitizadora compra o título e passa a deter o direito creditório.
Bancarização e compra de título são a mesma coisa?
Não. A bancarização representa uma estrutura mais ampla.
A compra do título pode ser apenas uma das etapas dessa estrutura.
Primeiro existe a análise, formalização e constituição da operação de crédito. Posteriormente, pode ocorrer a transferência do direito creditório para uma securitizadora ou outro veículo compatível com a operação.
A securitizadora precisa emprestar o dinheiro diretamente?
Não necessariamente.
Em uma estrutura de bancarização, pode existir uma separação entre quem participa da originação do crédito e quem adquire posteriormente o direito creditório.
A securitizadora pode participar adquirindo um crédito já constituído, em vez de simplesmente entregar dinheiro diretamente ao cliente como se estivesse realizando um empréstimo bancário convencional.
Essa diferença é importante para compreender a função de cada participante da operação.
Quem faz a análise de crédito?
A responsabilidade pela análise depende da estrutura contratada entre os participantes.
Podem existir processos de cadastro, análise documental, consultas, políticas de crédito, avaliação de garantias e prevenção a fraudes antes da aprovação.
As responsabilidades precisam estar claramente definidas nos contratos e nos procedimentos operacionais.
Quem libera o dinheiro para o cliente?
O fluxo financeiro também depende da estrutura de bancarização contratada.
A liberação deve seguir exatamente o desenho jurídico, financeiro e operacional da transação.
Por isso, não é recomendável definir informalmente quem paga o cliente e depois tentar adequar os documentos à movimentação realizada.
O correto é definir previamente o fluxo da operação e fazer com que contratos, titularidade do crédito e movimentação financeira sejam coerentes entre si.
Qual a diferença entre bancarização e securitização?
Os dois conceitos podem fazer parte da mesma estrutura, mas não significam exatamente a mesma coisa.
A bancarização, no contexto de crédito, está relacionada à infraestrutura utilizada para formalizar e operacionalizar a operação por meio de participantes habilitados.
A securitização está relacionada à estruturação de direitos creditórios e sua utilização como lastro em operações de securitização.
Assim, uma operação pode começar com a originação e bancarização do crédito e posteriormente seguir para uma estrutura de securitização.
Qual a vantagem de utilizar uma securitizadora?
A securitizadora permite separar a originação da operação da titularidade posterior dos direitos creditórios.
Isso possibilita estruturar uma carteira formada por títulos adquiridos, organizar os recebíveis e desenvolver uma estrutura específica para administração e securitização desses créditos.
Entretanto, a securitizadora deve possuir estrutura societária, contratual, contábil e operacional compatível com as atividades que efetivamente realiza.
A bancarização transforma a empresa em banco?
Não. Contratar uma estrutura de bancarização não transforma automaticamente a empresa originadora ou a securitizadora em banco ou instituição financeira.
O objetivo é justamente organizar as funções dos diferentes participantes da operação dentro de uma estrutura jurídica e operacional adequada.
É importante evitar a ideia de que a bancarização funciona apenas como uma forma de “emprestar a licença” de uma instituição. A operação precisa refletir as responsabilidades reais de cada participante.
Quais cuidados devem existir na bancarização?
Uma estrutura de bancarização precisa ser analisada como uma operação completa.
É necessário verificar quem origina o cliente, quem aprova o crédito, quem figura como credor na CCB, quem libera os recursos, quem compra o título, como ocorre a transferência do direito creditório, quem realiza a cobrança e como cada participante será remunerado.
Contratos, CCB, cessão ou endosso, movimentações bancárias e registros contábeis devem representar a mesma realidade econômica.
Como funciona a contabilidade de uma operação bancarizada?
A contabilidade deve acompanhar a função efetivamente exercida por cada empresa.
No caso da securitizadora, por exemplo, é importante identificar corretamente a aquisição dos direitos creditórios, valor de aquisição, recebimentos, receitas, despesas e demais eventos relacionados à carteira.
Também deve existir conciliação entre os contratos, títulos adquiridos, sistema de gestão, extratos bancários e registros contábeis.
PEV Contabilidade Digital para bancarização e securitizadoras
A PEV Contabilidade Digital presta serviços contábeis para empresas que atuam no mercado de crédito e recebíveis, incluindo securitizadoras, factoring e Empresas Simples de Crédito.
Em estruturas envolvendo bancarização e compra de títulos, é importante que a contabilidade compreenda o fluxo completo da operação para registrar corretamente cada etapa.
Antes do início das operações, também é recomendável definir claramente a função da instituição parceira, da empresa originadora e da securitizadora.
Perguntas frequentes sobre bancarização
1. O que é bancarização?
Bancarização, no contexto de operações de crédito, é uma estrutura que permite integrar a originação do cliente à infraestrutura necessária para análise, formalização e operacionalização do crédito, podendo envolver uma instituição parceira e posterior transferência do direito creditório.
2. Uma securitizadora pode comprar uma CCB originada em uma bancarização?
Uma CCB pode ser transferida após sua constituição, observadas as regras aplicáveis ao título e à operação. Em determinadas estruturas, a securitizadora pode adquirir esse direito creditório e passar a integrar a operação como titular do crédito.
3. Bancarização e securitizadora são a mesma coisa?
Não. Bancarização é a estrutura utilizada para viabilizar determinadas etapas da operação de crédito. A securitizadora é uma das empresas que pode participar posteriormente da estrutura, inclusive adquirindo direitos creditórios originados nessas operações.
Conclusão
Entender o que é bancarização fica mais simples quando analisamos toda a jornada da operação.
O cliente solicita o crédito, a operação é analisada e formalizada dentro da estrutura adequada e pode ser representada por uma CCB. Posteriormente, esse título pode ser transferido e adquirido por uma securitizadora.
Assim, originação, formalização do crédito, compra do título e securitização são etapas que podem estar conectadas, mas cada participante precisa exercer uma função claramente definida e documentada.